Você pode enviar seu projeto, a qualquer momento, e solicitar auxílio financeiro.

Antes de enviar seu projeto solicitando apoio ao IVC é importante verificar se ele está dentro das diretrizes do Instituto, para isso, é necessário ler, atentamente o REGULAMENTO DO IVC e seguir nas normas nele determinadas.

Todos os projetos apoiados pelo IVC devem ter o envolvimento de um funcionário do Banco do Brasil e o mesmo deve ser o responsável pela apresentação do projeto ao Instituto.

Observação: O IVC não faz doação e nem patrocínio de eventos.

Programas

Para ampliar a área de atendimento do IVC, foram criados três programas:

Destina-se a atender projetos que visem à geração de empregos e renda, colaborando para diminuição das desigualdades sociais. Serão inscritos neste segmento, projetos prioritariamente relacionados à:

  • ações comunitárias destinadas à erradicação do analfabetismo;
  • projetos que contribuam para a educação regular das pessoas nas comunidades carentes;
  • programas de formação para cidadania e empreendedorismo com foco na formação para o mundo do trabalho;
  • ações que visem combater e erradicar doenças, por meio de atividades preventivas, mediante campanhas ou mutirões que, de forma criativa, tenham efeito prático e resultado efetivo;
  • iniciativas que resultem em geração de emprego e consequente melhoria na distribuição de renda e redução das desigualdades sociais.

Nota: A fonte dos recursos para este programa, é originária de doações espontâneas ou motivadas, recebidas de associados, da destinação feita por Mantenedores e de outras origens.

Tem por finalidade oferecer auxílio a projetos que envolvam pessoas com deficiência física ou intelectual. Especificamente para esta categoria poderão ser inscritos projetos que objetivem melhorar as condições de qualidade de vida de pessoas com deficiência, por meio da construção de processos ou aquisição de equipamentos que ofereçam essas possibilidades.

Nota: A fonte dos recursos para este programa, é originária de doações espontâneas ou motivadas, recebidas de associados, da destinação feita por Mantenedores e de outras origens.

Especificamente para este programa, poderão ser inscritos projetos que objetivam a ressocialização de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas ou de adultos que estão cumprindo penas em espaços alternativos, bem como daqueles que estão na rede convencional de restrição de liberdade (penitenciárias e presídios, por exemplo). Excepcionalmente, poderão ser inscritos projetos que envolvam crianças e jovens em situação de iminente risco social. Estas iniciativas visam gerar resultados positivos para toda a sociedade.

Nota: A fonte dos recursos para este programa foi originária, exclusivamente, de doações recebidas do associado Sr. Oswaldo Guilherme Roberto Gebler.

Documentação necessária

O simples envio dos formulários não garante que seu projeto receberá o apoio do IVC. Os projetos enviados passarão por uma análise de viabilidade orçamentária, estrutura, ação proposta e área de atuação, dentre outros critérios.

Veja as etapas que seu projeto percorre até a aprovação e a prestação de contas;

Nesta etapa é necessário o preenchimento e envio de toda a documentação necessária para análise do projeto.

CADASTRO DA ENTIDADE  

DESCRIÇÃO DA ENTIDADE / PROJETO

ROTEIRO PARA PREENCHIMENTO

DETALHAMENTO DO CUSTO DO PROJETO

Todos os documentos devem ser preenchidos em formato Word (sem escanear, digitalizar, nem salvar em PDF), após o preenchimento os arquivos devem ser enviados para o e-mail instituto@vivacidadania.org.br

Depois, basta imprimir, assinar os formulários acima e encaminhar, acompanhado dos documentos solicitados no REGULAMENTO, para:

INSTITUTO VIVA CIDADANIA
SHC/SUL 507 Bloco A Loja 15 
70351-510 – BRASÍLIA – DF

Os projetos serão analisados pela Diretoria do Instituto VIVA CIDADANIA, observando: 

  • consistência do projeto;
  • clareza na proposta;
  • transformação social;
  • contrapartidas e parcerias;
  • efeito multiplicador;
  • sustentabilidade;
  • relevância,
  • abrangência e custos;

O resultado da aprovação ou não dos projetos será divulgado por meio de carta ou e-mail dirigido à Entidade em um prazo de até 20 dias.

O apoio financeiro será creditado na conta-corrente da Entidade informada na Ficha Cadastral e em hipótese alguma poderá haver a transferência a terceiros dos recursos disponibilizados.

Sempre que receber recursos disponibilizados pelo Instituto VIVA CIDADANIA, a Entidade responsável deverá encaminhar a prestação de contas, no prazo de até 30 dias da liberação dos recursos, através dos formulários:

FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

FORMULÁRIO RELATÓRIO PARCIAL – Quando a disponibilização dos recursos ocorrer em mais de uma parcela.

FORMULÁRIO RELATÓRIO FINAL

a) No caso de o recurso ser liberado em uma única parcela;

b) Quando ocorrer a liberação da última parcela do recurso aprovado.